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Justiça Gratuita para pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda

 

O que é?

A justiça gratuita é um direito de todos, que vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, brasileiras ou estrangeiras.

É o que prevê o Código de Processo Civil (CPC), que isenta o beneficiário do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

O benefício da justiça gratuita está regulamentado pela Lei n. 1.060/1950 denominada como a Lei da Assistência Judiciária e, também, no atual Código de Processo Civil em seus artigos 98 e 99.

 

Quem tem direito?

Qualquer pessoa que tenha necessidade pode conseguir atendimento jurídico gratuito – seja para obter defesa ou para dar início a um processo.

Para isso, é necessário que comprove que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de um advogado sem prejudicar seu próprio sustento ou de sua família.

Cabe ao juiz decidir, caso a caso, se concede ou não esse direito.

Os estrangeiros residentes no Brasil também têm direito à justiça gratuita.

Empresas e entidades sem fins lucrativos também podem usufruir do benefício, conforme prevê uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”

Conforme manifestação do ministro relator Cesar Asfor Rocha, em 28 de junho de 2012.

 

Critérios para concessão do benefício:

Toda pessoa com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.999,18, tem direito à assistência jurídica gratuita.

Há casos que cabem exceção dessa regra: se o indivíduo comprovar gastos extraordinários, como pensão alimentícia e medicamentos, por exemplo, o serviço gratuito pode ser prestado.

Uma manifestação ou carta de próprio punho alegando insuficiência financeira para arcar com as despesas de um processo pode ser levada a um juiz que vai decidir pela gratuidade ou pela redução de em até 90% dos custos.

 

Processo

1) Pessoas que não possuem condições financeiras de pagar os honorários de um advogado podem se dirigir à sede da Defensoria Pública do seu estado para contratar um profissional de forma gratuita. Esse é um direito de todos os cidadãos, desde que comprovem que não podem pagar por um advogado sem comprometer o pagamento de suas despesas e de sua família. No entanto, mesmo conseguindo um advogado de graça, quem entra na justiça precisa, conforme o caso, pagar também as despesas processuais.

2) Quem não tem dinheiro para arcar com os gastos de um processo deve pedir justiça gratuita, um benefício que é de direito de todas as pessoas que dá mesma forma não possuem condições financeiras. O pedido do beneficio da justiça gratuita deve ser feito ao juiz, que vai avaliar cada situação e conceder se for comprovada a falta de condições do solicitante em pagar as taxas judiciárias, despesas com editais, honorários de perito e demais custos que podem existir em uma ação.

3) Na hora de fazer essa solicitação, entretanto, é importante saber quais são os requisitos exigidos, sendo que isso pode mudar conforme o seu estado. Em geral, junto à petição da também chamada gratuidade de justiça ou gratuidade judiciária, é preciso anexar documentos como identidade, estado civil, quantidade de filhos, valor da renda (quando existir), profissão, etc. De qualquer forma, vale dizer que a Lei nº 1.060 de 1950, que rege a justiça gratuita, não exige que o cidadão prove que seja de baixa renda, porém, a Constituição de 1988 exige e, por isso, costuma-se ter que provar a falta de condições.

4) Além disso, especialistas afirmam que em qualquer momento a pessoa pode solicitar o benefício, mesmo que em princípio tenha contratado um advogado. Isso pode acontecer quando durante o processo o cidadão fica sem dinheiro para continuar com os pagamentos, já que algumas ações podem durar anos. No entanto, nem sempre os juízes acatam essas situações, por isso, é preciso sempre reunir o maior número de provas para ajudar a mostrar a sua real condição financeira.

5) Existem casos de pessoas a quem o juiz negou o benefício, por exemplo, por estarem empregados e receberem mais de três salários mínimos (esse valor serve de referência em alguns estados). Porém, pode-se argumentar que o salário da pessoa não era suficiente para pagar o processo sem prejudicar a sua família.

6) Há também pessoas que solicitaram a justiça gratuita e o juiz negou porque possuíam bens em seu nome, mas o seu advogado mostrou que isso não era motivo para negar o pedido, já que mesmo com bens em seus nomes não eram elas as pessoas que os gerenciavam e que o seu salário não era suficiente nem para as suas despesas mensais. Além disso, se nos cinco anos seguintes à ação judicial, o cidadão que conseguiu a justiça gratuita melhorar de condição financeira pode ser obrigado a pagar a sua dívida com o estado.

 

Documentos necessários

Na hora de fazer essa solicitação (de justiça gratuita), entretanto, é importante saber quais são os requisitos exigidos, sendo que isso pode mudar conforme o seu estado.

Em geral, junto à petição da também chamada gratuidade de justiça ou gratuidade judiciária, é preciso anexar documentos como identidade, estado civil, quantidade de filhos, valor da renda (quando existir), profissão, etc.

De qualquer forma, vale dizer que a Lei nº 1.060 de 1950, que rege a justiça gratuita, não exige que o cidadão prove que seja de baixa renda, porém, a Constituição de 1988 exige e, por isso, costuma-se ter que provar a falta de condições.

 

Fontes

http://genjuridico.com.br/2020/04/17/gratuidade-da-justica-ncpc/
https://www.gazetadopovo.com.br/justica/justica-gratuita-beneficio/
https://gabrielsitta13.jusbrasil.com.br/artigos/937048986/justica-gratuita-garantia-do-acesso-a-justica?ref=serp
https://www.gazetadopovo.com.br/justica/o-que-e-justica-gratuita-3wamm2kjo3bmlghew32w6snxj/
https://negocios.umcomo.com.br/artigo/como-pedir-justica-gratuita-26039.html