O que é?
Processos judiciais e administrativos possuem um rito bastante detalhado (e muitas vezes demorado), sendo, em princípio, tratados e julgados sem qualquer tipo de preferência.
Mas existem casos em que a lei garante prioridade na tramitação desses processos.
Quem tem direito?
- Têm direito à prioridade na tramitação de processos, dos quais forem parte ou interessadas, as pessoas com deficiência e as pessoas que sejam portadoras de doença grave.
- Este direito tembém é garantido para atendimento pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.
Processo
- O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado habilitado no processo, fazendo prova da enfermidade (exames e relatório médico).
- No caso de processos e procedimentos administrativos ou processos judiciais que tramitam nos Juizados Especiais (sem assistência de advogado), o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade.
Documentos necessários
- Documento de Identificação Pessoal
- Prova de enfermidade (exames, laudos e/ou relatórios médicos)
- Formulário de Requerimento de Prioridade (veja aqui)
Fonte
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015)
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