Benefício – A quitação de financiamento de imóvel pelo SFH pode ocorrer em caso de invalidez permanente ou falecimento do mutuário, por meio do seguro habitacional obrigatório.
O que é?
A quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em casos de invalidez permanente ou falecimento do mutuário, é um direito garantido pelo seguro habitacional obrigatório vinculado aos contratos financiados pelo SFH.
Esse seguro tem como finalidade proteger o mutuário e seus familiares da continuidade do pagamento das parcelas em situações que comprometam de forma definitiva sua capacidade financeira.
Como funciona a quitação:
Cobertura do seguro habitacional
Todos os contratos vinculados ao SFH contam com seguro obrigatório que cobre:
- falecimento do mutuário;
- invalidez permanente total, quando comprovada a incapacidade definitiva para o exercício de atividade laboral remunerada.
Quitação parcial ou total do financiamento
A quitação poderá ocorrer de forma total ou parcial, conforme:
- o percentual de participação do mutuário no contrato;
- a existência de mais de um mutuário no financiamento, hipótese em que será quitada apenas a parte correspondente ao mutuário afetado.
Observações importantes:
- é fundamental verificar as condições específicas previstas no contrato e na apólice do seguro habitacional;
- em financiamentos realizados em conjunto, a quitação será proporcional à participação de cada mutuário;
- determinadas situações podem não estar cobertas pelo seguro, como doenças preexistentes omitidas na contratação ou casos de invalidez parcial.
Quem tem direito?
Em caso de morte, os herdeiros legais do mutuário recebem o benefício da quitação e, geralmente, a propriedade do imóvel.
Processo
Como solicitar a quitação de financiamento
1. Comunicação à instituição financeira
O mutuário ou seus familiares devem comunicar o banco ou a instituição responsável pelo financiamento sobre a ocorrência da invalidez permanente ou do falecimento. A instituição financeira será responsável por intermediar o acionamento do seguro habitacional.
2. Entrega da documentação
Deverão ser apresentados os documentos exigidos pelo banco, como laudos médicos, certidão de óbito, documentos pessoais e demais comprovantes necessários para análise do pedido.
3. Análise pela seguradora
Após o recebimento da documentação, o processo será encaminhado à seguradora responsável, que avaliará a cobertura contratual e a elegibilidade para a quitação.
4. Decisão da seguradora
Concluída a análise, a seguradora emitirá parecer aprovando ou negando o pedido de quitação, informando os procedimentos e providências cabíveis em cada caso.
Documentos necessários
1. Em caso de invalidez permanente:
- laudo médico que comprove a invalidez total e permanente;
- carta de concessão de aposentadoria por invalidez emitida pelo INSS, quando houver;
- relatório médico atualizado contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças);
- exames complementares, caso solicitados pela seguradora;
- documentos pessoais do mutuário, como RG e CPF;
- cópia do contrato de financiamento habitacional.
2. Em caso de falecimento:
- certidão de óbito do mutuário;
- documentos pessoais do mutuário falecido;
- cópia do contrato de financiamento habitacional;
- documentos pessoais dos herdeiros ou dependentes, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, quando aplicável.
Fonte
Quitação de Financiamento de Imóvel pelo SFH
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