Quem tem direito
A interrupção ou suspensão do serviço de água sem a realização de quaisquer comunicação pela prestadora do serviço, sendo tal comportamento considerado falha na prestação de serviço de fornecimento de água, devendo ser a prestadora do serviço responsabilizada, indenizando, assim, o consumidor pelos danos materiais e morais sofridos.
Se insere nesse contexto a interrupção para realização de serviços de manutenção, nesse caso, deve a concessionária informar a toda a população tal suspensão ou interrupção no serviço de abastecimento, sendo direito básico do consumidor à informação adequada e clara, conforme dispõe o inciso III do artigo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, trazido abaixo:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
Outrossim, o § 1º do artigo 14 do código de defesa do consumidor, transcrito abaixo, classifica o serviço prestado de maneira defeituosa, senão vejamos:
Art. 14. (…)
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – o modo de seu fornecimento;
II – o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi fornecido.
Assim, podemos afirmar categoricamente que a interrupção do serviço de água é passível a restituição do valor da tarifa pelo serviço não realizado, ou ainda, a anulação das cobranças, a qual deverá ser analisada caso a caso.
Processo
Assim, conforme demonstrado, podem todos aqueles que se encontrarem prejudicados com a falta do fornecimento de água, por meio de interrupção, requerer, pela via judicial, não só a volta do serviço não prestado, como a anulação das cobranças realizadas naquele período e/ou devolução em dobro dos valores pagos à título de tarifas, bem como danos morais ante ao desabastecimento.
Documentos necessários
Assim, para fins de comprovação da falha de serviço, deve o consumidor anotar todos os números de protocolos de atendimento, em caso de interrupção ou suspensão de fornecimento de água, com o fito de demonstrar a justiça que o fato foi comunicado para a prestadora de serviço.
Fontes
https://jus.com.br/artigos/59194/o-fornecimento-do-servico-essencial-de-agua-e-sua-suspensao/2
https://moreiraadv.jusbrasil.com.br/artigos/160644124/a-interrupcao-e-a-suspensao-no-fornecimento-de-agua-e-suas-consequencia-na-justica
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