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Tarifa Branca – Pessoa Física

 

Quem tem direito

 

Todos.

A Tarifa Branca foi criada para estimular a população a consumir energia elétrica em horários em que o sistema elétrico é menos usado, reduzindo a sobrecarga do sistema em horários de consumo mais intenso;

Com a Tarifa Branca, o consumidor passa a ter possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana. Se o consumidor adotar hábitos que priorizem o uso de energia fora do período de ponta, aqueles com maior demanda de energia na área de concessão, a opção pela Tarifa Branca oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida;


Processo


Nos dias úteis, o valor da Tarifa Branca irá variar em quatro horários:
a) Ponta, das 18h às 21h: energia bem mais cara;
b) Intermediário 1, das 17h às 18h: energia mais cara;
c) Intermediário 2, das 21h às 22h: energia mais cara;
d) Fora de ponta, das 22h às 16h: energia mais barata.

Nos feriados nacionais e finais de semana, o valor para todas as horas do dia é considerado fora de ponta;

O consumidor que optar pela Tarifa Branca deve priorizar o uso de energia fora do período de ponta e intermediário.


Documentos necessários


Se for o Titular, apresentar:
Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho (desde que seja modelo digital e que contenha o número da Carteira de Identidade) OU Carteira de Motorista OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original e 01 cópia simples que ficará retida;
CPF, original e 01 cópia simples que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação)
Se for o Procurador, apresentar:
Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira de Motorista OU Passaporte OU Carteira de Identidade Profissional (CRM, OAB, CREA e etc.), original;
CPF, original (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação);
Procuração, original. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório.
Observação: o procurador deve apresentar também os documentos solicitados do titular, original OU cópia simples legível.


Fontes

 

Governo do Estado do Acre – AC