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Bloqueio de ligações de Telemarketing no Procon – Estadual – SP

Bloqueio de ligações de telemarketing
Foto: Sebastian L - dreamstime

Benefício – Bloqueio de Ligações de Telemarketing no Procon-SP. Veja quem tem direito ao benefício, quais os documentos necessários e os procedimentos para obtê-lo.

O que é?

 

Este é um serviço gratuito que permite aos titulares de linhas telefônicas cadastrar seus números para bloquear chamadas de telemarketing, impedindo o contato de empresas que utilizam essa modalidade para oferta de produtos, serviços ou cobranças..

Quem tem direito?

 

📌 Pessoa física ou jurídica que seja titular de linha telefônica fixa ou móvel registrada no Estado de São Paulo.

Processo

 

1️⃣ Cadastro para bloqueio
2️⃣ Restrições para empresas
      • Empresas de telemarketing e cobrança devem consultar a lista de números bloqueados antes de realizar qualquer contato.
      • Após 30 dias do cadastro, os números bloqueados não poderão mais receber ligações dessas empresas.
3️⃣ Denúncia de chamadas indesejadas
      • Se o bloqueio for desrespeitado, o titular da linha pode registrar uma ocorrência, informando:
        ✅ Nome da empresa infratora
        ✅ Número utilizado pela empresa para a ligação
        ✅ Produto ou serviço oferecido
        ✅ Data e horário da chamada

📍 O registro da reclamação deve ser feito em até 30 dias após o recebimento da ligação indesejada.

4️⃣ Exceções e autorizações
      • O consumidor pode autorizar uma empresa específica a entrar em contato com seu número bloqueado.
      • Para isso, deve preencher o formulário Termos – Não Me Ligue no portal do consumidor e enviá-lo à empresa autorizada.
5️⃣ Aplicação nacional
      • Empresas de outros estados também estão proibidas de ligar para números bloqueados e estão sujeitas às mesmas penalidades em caso de descumprimento.

📧 A confirmação do bloqueio será enviada por e-mail imediatamente após o registro no sistema.

Documentos necessários

 

📌 CPF
📌 Comprovante de titularidade da linha telefônica registrada no Estado de São Paulo

Fonte

 

Portal de Serviços do Estado de São Paulo

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