O que é?
Assim como os idosos, 2% das vagas do Estacionamento Rotativo Regulamentado (ERR) são destinadas para pessoas com deficiência. Só é possível utilizar essas vagas apresentando uma credencial de forma visível, sempre no para-brisa dos veículos.
Quem tem direito?
Pessoas com Deficiência (PcD)
Processo
Taxa
É cobrada uma taxa de meio Valor de Referência Municipal (VRM), calculada atualmente em R$ 22,34.
Observações
As credenciais devem ser renovadas a cada dois anos, sempre no mês de aniversário do titular;
-
- O pagamento da taxa de emissão do documento é gerado apenas no primeiro cadastro;
- A credencial não isenta o pagamento da tarifa em estacionamento privado;
- O idoso não tem o direito de estacionar na vaga do deficiente ou vice-versa;
- Estacionar em vagas de idosos e pessoas com deficiência sem a credencial é multa gravíssima, com perda de sete pontos na carteira, calculada em R$ 293,47.
Endereço
É necessário comparecer à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM), que fica na rua Moreira Cesar, número 1666, no bairro Pio X, das 10h às 16h, com os documentos abaixo:
Documentos necessários
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- Documento de identificação (são válidos: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação)
- CPF
- Comprovante de endereço no município de Caxias do Sul (são válidos: conta de água, luz, telefone ou IPTU)
- Atestado médico atualizado (emitido há, no máximo, 60 dias) com a Classificação Internacional de Doenças (CID) de acordo com a deficiência. O atestado médico deve ser emitido com letra legível, conter CID, nome, CRM e assinatura do médico declarando obrigatoriamente que a pessoa é deficiente.
- Para obter isenção do pagamento da tarifa do estacionamento regulamentado rotativo (Zona Azul e Zona Verde), deverá constar no atestado, além das informações anteriores, a declaração do médico de que a pessoa tem grave dificuldade de locomoção.
Fonte
Prefeitura de Caxias do Sul – RS
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