Descrição do serviço
O benefício tributário do IPTU Sustentável consiste na redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e não-residenciais que adotarem uma ou mais das seguintes medidas:
Quem pode participar das atividades?
Proprietários de imóveis residenciais e não-residenciais que adotarem uma ou mais das seguintes medidas:
I – sistema de captação da água da chuva;
II – sistema de reuso de água;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar;
IV – sistema solar fotovoltaico;
V – construção com materiais sustentáveis;
VI – calçadas verdes;
VII – piso drenante;
VIII – espaço árvore com a espécie adequada.
Processo
- A solicitação deve ser protocolizada sempre até o dia 31 de agosto do ano anterior ao que se deseja o desconto.
- O requerente deve estar em dia com as obrigações tributárias junto ao Município.
- Em caso de Condomínios, o desconto será concedido apenas sobre o IPTU da área comum do condomínio.
- O desconto só será concedido para o imóvel onde a medida sustentável foi de fato executada/instalada (não é válido para compensação de energia fotovoltaica em outros imóveis).
- O desconto só é válido por um ano, devendo-se solicitar a renovação anualmente.
O desconto concedido no Imposto Predial e Territorial Urbano será de 2% (dois por cento) correspondentes ao atendimento pelo beneficiário de cada um dos itens especificados acima, sendo cumulativo até o limite de 16% (dezesseis por cento).
Documentos necessários
- Documento do requerente com foto (RG, CNH, CREA, OAB etc);
- CPF do requerente
- Identificação de propriedade do terreno ou imóvel – Folha de rosto do IPTU/ Escritura/ Contrato de compra;
- Cópia das notas fiscais de compra e/ou instalação dos equipamentos (para os itens III, IV e V);
- Cópia da última fatura de energia elétrica (para o item IV);
- Relatório Fotográfico – fotos coloridas dos itens/equipamentos presentes no imóvel que justifiquem o desconto (Ex: calçada verde, piso drenante, placas fotovoltaicas, aquecedor solar etc)
OBS: Pode ser necessária vistoria de técnico do Município ao imóvel para comprovação do enquadramento no item solicitado.
Fonte
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