O que é?
Dispensa de pagamento de IPTU.
Quem tem direito?
- Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
- Demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2022 seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Observações
- Como eles estão restritos a imóveis construídos, não beneficiam os terrenos e o excesso de área.
- De acordo com o art. 4º da Lei 17.719/21, a concessão dessas isenções e descontos está limitada a um imóvel por contribuinte, conforme as condições indicadas no parágrafo único desse artigo.
Processo
As isenções e descontos pelo valor venal acima estão previstos nos artigos 2º e 3º da Lei 17.719/21 e são aplicados automaticamente, sem necessidade de qualquer requerimento.
Documentos necessários
Existe um canal de suporte técnico ao contribuinte do IPTU, oferecido para os casos em que o munícipe não conseguiu tirar as suas dúvidas ou não conseguiu concluir alguma solicitação.
Informações necessárias para solicitação
- Nome;
- Telefone;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço.
Fonte
Veja mais
Compartilhe este conteúdo com mais pessoas:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)