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Isenção de IPVA no Estado de São Paulo

 

Descrição

As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante (governo) abre mão do tributo, desde que atendidas determinadas condições (próximo tópico):

 

Quem tem direito à isenção?

  • Táxi e moto-táxi;
  • Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
  • Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;

A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos, o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.

Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:

  • Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.

 

Quem tem direito à Dispensa de Pagamento

As situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:

  • Furto ou roubo;
  • Baixa permanente;
  • Leilão do veículo como sucata;
  • Desaparecimento ou perecimento do veículo;
  • Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
  • Perdimento;
  • Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.

IMPORTANTE

​A mera apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispenda de pagamento.

 

Procedimentos e documentos necessários para obter o benefício

Veja o passo a passo e os documentos exigidos de acordo com a categoria específica em que a pessoa estiver incluída.

 

Isenção

 
 
 

 

Dispensa de Pagamento

 
 
 

Leilão do veículo como sucata;

Desaparecimento ou perecimento do veículo;

Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);

Perdimento;

 
 

Fonte

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SP

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