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Isenção de IPVA para PcD no Estado de São Paulo

Foto: Divina Epiphania - dreamstime

 

O que é?

Para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante às pessoas com deficiência isenção de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

A Lei 13.296/2008, com a redação dada pelos artigos 21 e 68 da Lei 17.293/2020, resgata o princípio do direito às pessoas com deficiência, que realmente tem custos adicionais para adaptação do veículo e perda de valor de mercado ao vender um carro alterado.

É justo que tenham isenções de ICMS na aquisição e no IPVA anual.

 

Quem tem direito?

  • Condutores: permanece a isenção às pessoas com deficiência física severa ou profunda, desde que permita a condução de veículo especialmente adaptado e customizado para sua situação.
  • Não-Condutores: pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, que as tornem totalmente incapazes de dirigir veículo automotor, também continuarão usufruindo do benefício. Os veículos deverão ser conduzidos por motoristas autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu tutor, curador ou representante legal.

Condutores não portadores de deficiências severas, que não exigem adaptação do veículo para sua situação, não terão mais direito ao beneficio.

 

Processo (como solicitar)

Além da especificação na CNH da restrição do condutor para ter direito à isenção de IPVA, será necessária a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) pelo Detran-SP.

O laudo de vistoria será aplicado quando o veículo passar por mudanças de características , dentro das normas determinadas pela legislação que indicam as exigências de segurança e desempenho do veículo.

Ao final do processo, o Detran-SP aplicará um adesivo indicativo no veículo isento de IPVA.

Confira abaixo o roteiro, de acordo com a nova legislação.

Os passos 1, 2, 3 permanecem inalterados, com exceção da obtenção do Laudo CSV (passo 4) e da emissão do Adesivo (passo 5).

 

Passo 1 – CNH

Após a obtenção da CNH para PCD, com a devida anotação da restrição, precisa fazer um requerimento online.

O pretendente que era habilitado, mas que adquiriu deficiência que impeça totalmente o direito de dirigir, deve procurar o Detran.SP/Poupatempo, para ser submetido a perícia por médico credenciado, que atestará a inaptidão para dirigir.

Somente terá direito ao benefício o interessado que se enquadre nas condições previstas na IN RFB nº 1.769/2017 (pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista).

Requerimento Eletrônico – Acesso ao Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI e IOF (Sisen)

Além disso, o condutor precisará ter um laudo médico que ateste a deficiência para ter a isenção. Os links para as diferentes deficiências são os seguintes.

    • Deficiência Física e/ou Visual
    • Deficiência Mental Severa ou Profunda
    • Autismo

 

Passo 2 – Documentos

Veja os documentos necessários para solicitar a isenção no Guia do Usuário da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

Passo 3 – Solicitação

Faça o seu requerimento no Sistema de Veículos – SIVEI, na página da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Tanto condutores quanto não-condutores fazem a solicitação pelo mesmo sistema.

 

Passo 4 – Laudo CSV

É o procedimento de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, que resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

Condições

Autorização prévia para realização da alteração pretendida

O veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas

Possíveis débitos do veículo, como multas, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e seguro obrigatório (DPVAT) devem ser quitados.

Solicitar o serviço na unidade de atendimento do município de registro do veículo

Atenção!

A autorização prévia não garante a regularidade de alteração de características efetuada no veículo. Mesmo após a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), o Detran.SP irá avaliar a conformidade da modificação ou transformação e a existência da documentação prevista na legislação de trânsito

Quem solicita?

Veículo de pessoa física – o proprietário do veículo.

Veículo de pessoa física – o procurador do proprietário do veículo.

Veículo de pessoa física – o parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos) ou companheiro do proprietário do veículo.

Veículo de pessoa jurídica – o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.

Onde solicitar?

Encaminhe a solicitação de autorização prévia para modificação de veículo preenchida conforme modelo disponível no portal do Detran.SP para o e-mail autorizacoesprevias@detran.sp.gov.br.

Estando a documentação em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao cidadão. O condutor poderá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Sendo verificada a ausência de documentação ou documentação incorreta, o solicitante será informado para corrigir a pendência no prazo de 5 dias.

Em não sendo corrigida a pendência no prazo estabelecido, a solicitação será indeferida.

Vistoria de identificação veicular

Vá com seu veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). Na vistoria, irão realizar a inspeção do itens alterados ou até mesmo reparados e aprovar ou não a circulação do veículo.

Laudo emitido pela ECV tem validade estadual. Portanto, a vistoria pode ser realizada em ECV de qualquer município do Estado de São Paulo.

Pagamento

Taxa referente à emissão de novo CRV:

A) Caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 306,47

B) Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 212,60

    • Placas de Identificação Veicular – PIV (padrão Mercosul): caso necessária a troca de placa, consulte o procedimento de mudança de categoria.
    • Certificado de Segurança Veicular (CSV) – exceto para alteração de cor/envelopamento: verifique o preço com a Instituição Técnica Licenciada (ITL).
    • Laudo de vistoria de identificação veicular: verifique o preço com a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
    • Eventuais débitos pendentes, como tributos (IPVA), seguro obrigatório (DPVAT) e multas de trânsito deverão ser quitados.

Observação

O pagamento de eventuais débitos deverá ser realizado preferencialmente na unidade de atendimento em conjunto com o pagamento de taxas, possibilitando a baixa imediata dos débitos do cadastro do veículo.

Caso você opte por pagar diretamente ao órgão competente pelo débito (como Prefeitura, DER etc.), o prazo para liberação do serviço no Detran.SP ficará sujeito à baixa de acordo com os prazos de compensação de cada um deles

Como pagar?

Vá a uma agência da rede bancária conveniada para recolher as taxas e eventuais débitos.

Passo 5 – Adesivo

No site, imprima o adesivo de uso obrigatório.

É necessário que o adesivo esteja visível no veículo para evitar as penalidades previstas.

 

Documentos necessários

Pessoa com deficiência física CONDUTORA – VEÍCULO 0KM ou USADO:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso OU formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo;
  • DANFE relativo à aquisição do veículo, para veículo 0KM;
  • Cédula de Identidade, CPF e CNPJ;
  • Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I da Portaria CAT 27/2015, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo, ao menos, uma das restrições indicadas no § 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015;
  • DANFE relativo à aquisição de acessórios ou adaptações especiais e documento fiscal emitido por oficinas especializadas ou concessionárias autorizadas, devidamente cadastradas perante a Secretaria da Fazenda e Planejamento, relativo à instalação das adaptações aplicadas ao veículo conforme as restrições constantes na Carteira Nacional de Habilitação – CNH e no laudo pericial, contendo, a identificação do destinatário e placa, número RENAVAM ou chassis do veículo; (obrigatório para os casos do § 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015)
  • Certificado de Segurança Veicular, emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL) pelo Denatran, discriminando as adaptações aplicadas; (obrigatório para os casos do § 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015)
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo, ao menos, uma das restrições para dirigir veículos indicadas no § 3º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015; (exceto para os casos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 27/2015)
  • Comprovante de endereço do interessado;
  • Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso;
  • Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, nos casos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

Pessoa com deficiência física, visual, ou mental severa ou profunda, ou autista NÃO CONDUTORA – VEÍCULO 0KM ou USADO:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso OU formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo;
  • DANFE relativo à aquisição do veículo, para veículo 0 KM;
  • Cédula de Identidade, CPF e CNPJ;
  • Laudo pericial conforme modelo constante no Anexo I, para deficiência física, ou no Anexo II, para deficiência visual, ou no Anexo III, para deficiência mental, ou no Anexo IV, para autismo, da Portaria CAT 27/2015, observada a hipótese à qual se aplica cada modelo, emitido por clínica e profissionais cadastrados na Secretaria da Fazenda e Planejamento, contendo expressa menção à incapacidade total e permanente para conduzir veículo automotor;
  • Autorização identificando os condutores do veículo, de acordo com o previsto nos §§ 2º e 3º do artigo 5º-A da Portaria CAT 27/2015 e conforme modelo constante no Anexo V da Portaria CAT 27/2015;
  • CNH dos condutores autorizados;
  • Comprovante de endereço do beneficiário e dos condutores autorizados;
  • Documento que comprove a nomeação do curador, se for o caso;
  • Documento que comprove a representação legal ou a procuração, se for o caso;
  • Cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária, nos casos de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

 

Fontes

Governo de São Paulo – Secretaria de Fazenda e Planejamento

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