O que é?
Em sua nova versão, o Bolsa Verde vai realizar pagamentos trimestrais de R$ 600,00 (seiscentos reais) a famílias que vivem em Unidades de Conservação de Uso sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável), em assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária (florestal, agroextrativista e de desenvolvimento sustentável) e em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outros.
Os beneficiários se comprometem a cuidar da região onde vivem, a utilizar os recursos naturais de forma sustentável e a preservar a floresta, além de ajudar no trabalho de monitoramento e de proteção dessas áreas.
Além dos pagamentos, terão acesso a ações de assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e inclusão socioprodutiva.
Quem tem direito?
Podem participar do Programa Bolsa Verde famílias em situação de pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:
- Florestas Nacionais,
- Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais;
- Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e
- Outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Para participar do Programa Bolsa Verde, a família deve atender às seguintes condições:
- Encontrar-se em situação de baixa renda,
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e
- Desenvolver atividades de conservação da natureza na área onde vive.
Consulte aqui se sua família tem direito ao Bolsa Verde.
Processo
a) O acesso ao programa e cadastro só será realizado pelo site bolsaverde.mma.gov.br/cidadao e aceito em nome do Responsável Familiar (RF) cadastrado no CadÚnico.
b) O Responsável Familiar (RF) precisa estar cadastrado no site www.gov.br para acessar o módulo de adesão ao Programa Bolsa Verde.
c) Para poder ser um beneficiário do Programa Bolsa Verde, o terá que assinar o Termo de Adesão ao Programa.
d) As famílias devem residir em territórios contemplados pelo programa.
Mais informações
Territórios contemplados na 1ª fase do programa
Fonte
Acompanhe o vídeo da semana
Mais gratuidades da cidade
Compartilhe este conteúdo com mais pessoas:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)