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Ressarcimento por danos causados pela interrupção da oferta de energia elétrica

 

Quem tem direito?

 

Pessoas e empresas que tiveram prejuízo com a interrupção dos serviços de energia elétrica.

 

Processo

 

É necessário ter provas de que foi o apagão que danificou o aparelho. A operadora irá ver o tipo de dano, o tipo de aparelho.

Ricco diz ainda que, no caso de empresários do ramo de alimentos, por exemplo, quando há perecíveis que foram perdidos, é possível ainda pedir o chamado lucro cessante, pois eles não terão apenas o prejuízo material propriamente dito.

Os empreendedores que utilizam perecíveis muitas vezes para fazer produtos e vender. Eles não têm apenas o prejuízo material propriamente dito. Eles também deixam de lucrar com aquele produto que seria vendido.

Se for feita vistoria, há até 15 dias para uma resposta. Caso a empresa de energia se recuse a arcar com o prejuízo, o consumidor pode fazer uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br.

 

Como registrar reclamação na Aneel?

 

A agência tem diversos canais de reclamação. Acesse os links para registrar a queixa.

  • Assistente virtual (robô): ChatBot
  • Formulário no site da Aneel
  • Aplicativo para celular: Aneel Consumidor
  • Atendimento por telefone, no telefone 167, de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite
  • Telefone 0800-7270167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite)

 

Acompanhe o vídeo da semana

Como registrar reclamação no consumidor.gov.br?

 

 

Documentos necessários

 

Por isso, é importante documentar. Ter data e hora do ocorrido, fotos do equipamento, um vídeo, por exemplo. Quanto mais detalhado, melhor”, diz Maria Inês.

Ricco afirma que, em muitos casos, é necessário ter a nota fiscal do produto, além de outros documentos que comprovem que o consumidor teve o prejuízo material. “O ideal é que ele entre em contato com o setor de atendimento ao consumidor ou com a ouvidoria”, diz.

No caso de empreendedores prejudicados, Mayara diz ser necessário provas ainda mais robustas para pleitear o ressarcimento pelo que perdeu. Segundo ela, o depoimento de testemunhas, neste caso, também vale.

 

Prazos

 

A operadora de energia terá até 90 dias para solucionar o caso. No entanto, após a reclamação, há um prazo de dez dia para uma resposta sobre o que irá fazer.

Quando ir à justiça?

Caso não consiga uma resolução amigável com a operadora, o consumidor pode procurar o Judiciário.

A ação é aberta no Juizado Especial Cível nos casos de prejuízos de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil nest ano. Se o valor for maior, é preciso procurar a Justiça comum.

 

Fonte

 

Folha de São Paulo

 

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