Quem tem direito?
Pessoas e empresas que tiveram prejuízo com a interrupção dos serviços de energia elétrica.
Processo
É necessário ter provas de que foi o apagão que danificou o aparelho. A operadora irá ver o tipo de dano, o tipo de aparelho.
Ricco diz ainda que, no caso de empresários do ramo de alimentos, por exemplo, quando há perecíveis que foram perdidos, é possível ainda pedir o chamado lucro cessante, pois eles não terão apenas o prejuízo material propriamente dito.
Os empreendedores que utilizam perecíveis muitas vezes para fazer produtos e vender. Eles não têm apenas o prejuízo material propriamente dito. Eles também deixam de lucrar com aquele produto que seria vendido.
Se for feita vistoria, há até 15 dias para uma resposta. Caso a empresa de energia se recuse a arcar com o prejuízo, o consumidor pode fazer uma reclamação na Aneel ou na plataforma consumidor.gov.br.
Como registrar reclamação na Aneel?
A agência tem diversos canais de reclamação. Acesse os links para registrar a queixa.
- Assistente virtual (robô): ChatBot
- Formulário no site da Aneel
- Aplicativo para celular: Aneel Consumidor
- Atendimento por telefone, no telefone 167, de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite
- Telefone 0800-7270167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite)
Acompanhe o vídeo da semana
Como registrar reclamação no consumidor.gov.br?
- Para registrar reclamação no consumidor.gov.br é preciso ter senha do Portal Gov.br (clique aqui para acessar o site e registrar sua reclamação).
- No portal, será necessário indicar a operadora de energia de sua região, além da reclamação. Clique aqui para registrar sua reclamação.
- Anote protocolos e acompanhe sua reclamação
Documentos necessários
Por isso, é importante documentar. Ter data e hora do ocorrido, fotos do equipamento, um vídeo, por exemplo. Quanto mais detalhado, melhor”, diz Maria Inês.
Ricco afirma que, em muitos casos, é necessário ter a nota fiscal do produto, além de outros documentos que comprovem que o consumidor teve o prejuízo material. “O ideal é que ele entre em contato com o setor de atendimento ao consumidor ou com a ouvidoria”, diz.
No caso de empreendedores prejudicados, Mayara diz ser necessário provas ainda mais robustas para pleitear o ressarcimento pelo que perdeu. Segundo ela, o depoimento de testemunhas, neste caso, também vale.
Prazos
A operadora de energia terá até 90 dias para solucionar o caso. No entanto, após a reclamação, há um prazo de dez dia para uma resposta sobre o que irá fazer.
Quando ir à justiça?
Caso não consiga uma resolução amigável com a operadora, o consumidor pode procurar o Judiciário.
A ação é aberta no Juizado Especial Cível nos casos de prejuízos de até 20 salários mínimos, o que dá R$ 26,4 mil nest ano. Se o valor for maior, é preciso procurar a Justiça comum.
Fonte
Mais gratuidades da cidade
Compartilhe este conteúdo com mais pessoas:
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)