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Quem pode receber pagamentos do programa “Bolsa Verde”?

Ministério do Meio Ambiente

O que é?

 

Em sua nova versão, o Bolsa Verde vai realizar pagamentos trimestrais de R$ 600,00 (seiscentos reais) a famílias que vivem em Unidades de Conservação de Uso sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável), em assentamentos ambientalmente diferenciados da Reforma Agrária (florestal, agroextrativista e de desenvolvimento sustentável) e em territórios ocupados por povos e comunidades tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas, indígenas, quilombolas e outros.

Os beneficiários se comprometem a cuidar da região onde vivem, a utilizar os recursos naturais de forma sustentável e a preservar a floresta, além de ajudar no trabalho de monitoramento e de proteção dessas áreas.

Além dos pagamentos, terão acesso a ações de assistência técnica, extensão rural socioambiental, conservação ambiental e inclusão socioprodutiva.

 

Quem tem direito?

 

Podem participar do Programa Bolsa Verde famílias em situação de pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:

    • Florestas Nacionais,
    • Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais;
    • Projetos de Assentamento Florestal, Projetos de Desenvolvimento Sustentável ou Projetos de Assentamento Agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e
    • Outras áreas rurais, indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e definidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Para participar do Programa Bolsa Verde, a família deve atender às seguintes condições:

Consulte aqui se sua família tem direito ao Bolsa Verde.

 

Processo

 

a) O acesso ao programa e cadastro só será realizado pelo site bolsaverde.mma.gov.br/cidadao e aceito em nome do Responsável Familiar (RF) cadastrado no CadÚnico.

b) O Responsável Familiar (RF) precisa estar cadastrado no site www.gov.br para acessar o módulo de adesão ao Programa Bolsa Verde.

c) Para poder ser um beneficiário do Programa Bolsa Verde, o terá que assinar o Termo de Adesão ao Programa.

d) As famílias devem residir em territórios contemplados pelo programa.

 

Mais informações

 

Territórios contemplados na 1ª fase do programa

Perguntas frequentes

 

Fonte

 

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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