O que é?
O Registro Geral do Animal (RGA) é a carteira de identidade de cães e gatos residentes na cidade de São Paulo, obrigatório por Lei (Lei Municipal 13.131/01).
Quem tem direito?
Tutores(as) (responsáveis) de cães e ou gatos, que morem no município de São Paulo e tenham 18 anos ou mais.
Processo
Feito o registro do animal, a(o) cidadã(o) recebe uma carteira de RGA digital e uma plaqueta de identificação com o número do registro e o telefone da Prefeitura.
A plaqueta deve ficar sempre presa à coleira do animal para facilitar a localização do tutor (responsável) caso o cão ou o gato se perca.
Quando solicitar?
Assim que o animal completar 3 meses de vida, ou assim que o animal estiver sob sua responsabilidade, caso tenha idade superior a 3 meses.
Canais para solicitar o serviço
Presencial:
- Praças de Atendimento da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Unidades de Vigilância em Saúde e Praças de Atendimento da Subprefeitura, somente por agendamento prévio.
– Para consultar endereços e fazer o agendamento, clique aqui ou ligue para a Central Telefônica SP156.
– Descomplica SP, somente por agendamento prévio (clique aqui para consultar endereços e agendar – link direciona para portal externo).
Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156.
Documentos necessários
- Foto do animal (que constará na carteirinha de RGA) – a foto deve ser uma imagem (jpg. ou jpeg.) em formato digital;
- Documento de identificação oficial do(a) tutor(a) (responsável) com foto e número de RG e CPF (frente e verso);
- Atestado de vacinação contra raiva do animal com assinatura de médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura;
- Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) e no próprio nome do(a) responsável pelo(s) animal(is).
- Documentos aceitos como comprovante de endereço
- contas de água, de luz, de gás ou de telefone (com endereço) emitidas em até 90 dias;
- correspondência bancária, comercial (carnês e boletos) ou oficial (proveniente do serviço público, civil ou militar) entregue pelo correio emitida em até 90 dias;
- contrato de locação do imóvel vigente e com firmas reconhecidas;
- Estes comprovantes podem estar em nome do(a) cônjuge/companheiro(a) quando acompanhados da
certidão de casamento ou declaração de união estável registrada em cartório com firma reconhecida.
- Documentos aceitos como comprovante de endereço
Fonte
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