Benefício – Cidadãos e empresas podem solicitar a isenção de IPTU do ano vigente, mediante requerimento e comprovação, com 50% de desconto na taxa de lixo.
O que é?
🏠 Cidadãos ou empresas, podem solicitar a isenção de IPTU do ano vigente, desde que se enquadrem nos critérios a seguir.
📝 A concessão do benefício depende de requerimento formal do interessado, protocolado dentro do prazo e da forma previstos, acompanhado da documentação comprobatória que atenda às condições exigidas para cada caso.
♻️ O benefício também inclui desconto de 50% na taxa de lixo, representando economia e apoio financeiro ao contribuinte.
Quem tem direito?
De acordo com a legislação municipal, podem solicitar a isenção do IPTU:
Beneficiários inscritos no CadÚnico;
Famílias que possuam em seu núcleo Pessoa com Deficiência (PCD) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante apresentação de laudo médico;
Aposentados que possuam apenas um imóvel residencial, com área de até 140 m²;
Entidades assistenciais e religiosas, desde que devidamente registradas.
Para ter direito ao benefício, é indispensável o atendimento aos critérios previstos em lei, como a exigência de o solicitante possuir somente um imóvel em seu nome, entre outras condições específicas.
Processo
A solicitação pode ser realizada de duas formas:
🌐 Online
Pelo site oficial do município: www.pontagrossa.pr.gov.br, na aba “Serviços Digitais”.
🏢 Presencialmente
Na Praça de Atendimento do Paço Municipal
📍 Endereço: Av. Visconde de Taunay, nº 950 – Térreo – Ronda – Ponta Grossa/PR
🕛 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Documentos necessários
- Carnê IPTU do imóvel objeto;
- RG e CPF do Proprietário/Requerente;
- Documento do Imóvel (Registro Geral/Escritura/Matrícula/Contrato);
- Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente (Sanepar ou Copel);
- Comprovante de Renda Atualizado (Holerite, Extrato de benefício, DCB);
- Em caso de benefícios como bolsa família ou auxílio Brasil, cartão do benefício e comprovante de pagamento em nome do beneficiário;
- Em caso de trabalhador autônomo, Carteira de Trabalho Completa e declaração de autônomo informando o valor do rendimento mensal;
- Se for o caso: Certidão de Casamento;
- Se for o caso: Certidão de Óbito (Proprietário Falecido);
- CADUNICO – Cadastro Único (CRAS mais próximo), atualizado ( A validade do Cad. ùnico é de 2 anos a partir da data da entrevista).


