Benefício – Aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do IPTU em Mogi das Cruzes. Saiba como fazer a solicitação.
O que é?
Aposentados e pensionistas podem solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme previsto na Lei Complementar nº 65/2009 e na Lei Complementar nº 78/2010.
Esse benefício tem como objetivo aliviar a carga tributária de pessoas com renda fixa, contribuindo para uma melhor qualidade de vida na terceira idade. A isenção é concedida mediante o preenchimento de critérios estabelecidos em lei e listados abaixo.
Quem tem direito?
- Idade mínima de 65 anos;
- Propriedade ou Posse exclusiva do Aposentado/Pensionista;
- Rendimento mensal de no máximo até 2 salários mínimos;
- Área de terreno no máximo com 500 m² e com área construída de até 70 m².
Processo
Como solicitar a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas
Preencha o requerimento padrão, disponível no PAC ou no site da Prefeitura.
Anexe os documentos necessários, conforme lista indicada nas orientações do programa.
Protocole a solicitação — requerimento preenchido e assinado, documentos e comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável) — em uma das unidades do PAC, localizadas:
🏛️ Prédio da Prefeitura: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico.
📍 Mogifácil Braz Cubas: Rua Dr. Deodato Wertheimer, 147, Braz Cubas.
⏰ Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
☎️ Telefone: (11) 4798-5000.
🔹 A autorização da isenção é válida somente para o exercício corrente, sendo necessário refazer a solicitação a cada novo ano para manter o benefício.
🔹 O requerimento deve ser específico para a isenção de Aposentado ou Pensionista.
🔹 Este pedido é isento de custas de expediente no momento do protocolo.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse a seção Perguntas Frequentes – IPTU no site da Prefeitura.
Documentos necessários
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/public/site/doc/202001301026485e32cb88611c2.docx );
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
- Cópia do EXTRATO DE RENDIMENTO DO INSS ATUALIZADO (competência do mês de JANEIRO do exercício corrente);
- Cópia de um Comprovante de Residência em nome do requerente atualizado (conta de água, luz, telefone emitido nos últimos 30 dias);
- Cópia da CERTIDÃO DE ÓBITO do beneficiário falecido (em caso de pensionista);
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Fonte
Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas em Mogi das Cruzes-SP





