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Isenção de IPTU para Produtor Rural em Mogi das Cruzes-SP

isenção de iptu para produtor rural
dreamstime - Harald Biebel

Benefício – Produtores rurais podem solicitar a isenção de IPTU em Mogi das Cruzes. Saiba quem tem direito e como fazer a solicitação.

O que é?

  • A isenção de IPTU para produtor rural é um benefício previsto na Lei Municipal nº 3.697/1991, que visa reconhecer a função social e econômica das atividades agrícolas dentro do município.

    De acordo com essa lei (e suas atualizações), proprietários de imóveis utilizados comprovadamente para fins rurais — como agricultura, pecuária, horticultura ou outras atividades agropecuárias — podem ser dispensados do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    Normalmente, para ter direito à isenção, o contribuinte precisa:

    • Comprovar que o imóvel é utilizado para atividade rural efetiva;

    • Apresentar documentos que atestem o enquadramento como produtor rural (como inscrição estadual ou cadastro municipal de produtor);

    • Protocolar o pedido junto à Prefeitura dentro do prazo definido anualmente.

Quem tem direito?

  • Pessoa física proprietária, compromissária ou possuidora de imóvel com área de terreno igual ou superior a 10.000 m², desde que, no mínimo, 80% da área aproveitável seja destinada à produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal.

Processo

Como solicitar a Isenção de IPTU para Produtor Rural:
    1. Preencha o requerimento padrão, disponível no PAC ou no site da Prefeitura.

    2. Anexe os documentos necessários, conforme lista indicada nas orientações do programa.

    3. Protocole a solicitação — requerimento preenchido e assinado, documentos e comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável) — em uma das unidades do PAC, localizadas:

      • 🏛️ Prédio da Prefeitura: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico.

      • 📍 Mogifácil Braz Cubas: Rua Dr. Deodato Wertheimer, 147, Braz Cubas.

      • ⏰ Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

      • ☎️ Telefone: (11) 4798-5000.

🔹 A autorização da isenção é válida somente para o exercício corrente, sendo necessário refazer a solicitação a cada novo ano para manter o benefício.

🔹 O requerimento deve ser específico para a isenção de Aposentado ou Pensionista.

🔹 Este pedido é isento de custas de expediente no momento do protocolo.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse a seção Perguntas Frequentes – IPTU no site da Prefeitura.

Documentos necessários

  •  
  • Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido
    Baixe o modelo aqui

  • Carnê original do IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ª via do carnê;

  • Cópia do documento que comprove a aquisição do imóvel (Instrumento Particular, Escritura não registrada etc.), caso o requerente ainda não conste no Cadastro Imobiliário;

  • Cópia do Atestado ou Declaração de Atividade Rural, emitida por órgão oficial, conforme o art. 1º, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.697/1991;

  • Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • Cópia da Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);

  • Cópia de nota fiscal do produtor rural, emitida preferencialmente no exercício em que for solicitada a isenção;

  • Cópia da Inscrição Municipal como produtor rural;

  • Comprovante original do pagamento da Taxa de Expediente, que será emitido pelo PAC no momento do protocolo do pedido.

    • Valor da taxa: R$ 20,36 (exercício de 2024).

  • Documentos pessoais

    • Se o requerente for pessoa física:

      • Cópias do RG e CPF;

    • Se o requerente for terceiro:

      • Procuração original, com firma reconhecida, outorgada por quem conste no Cadastro Imobiliário;

    • Se o requerente for pessoa jurídica:

      • Certidão de regularidade junto ao sistema de seguridade social, conforme o art. 195 da Constituição Federal, o art. 71 da Lei Municipal nº 1.961/1970 (Código Tributário Municipal) e o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.

Fonte

Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas em Mogi das Cruzes-SP

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