Benefício – Produtores rurais podem solicitar a isenção de IPTU em Mogi das Cruzes. Saiba quem tem direito e como fazer a solicitação.
O que é?
A isenção de IPTU para produtor rural é um benefício previsto na Lei Municipal nº 3.697/1991, que visa reconhecer a função social e econômica das atividades agrícolas dentro do município.
De acordo com essa lei (e suas atualizações), proprietários de imóveis utilizados comprovadamente para fins rurais — como agricultura, pecuária, horticultura ou outras atividades agropecuárias — podem ser dispensados do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Normalmente, para ter direito à isenção, o contribuinte precisa:
Comprovar que o imóvel é utilizado para atividade rural efetiva;
Apresentar documentos que atestem o enquadramento como produtor rural (como inscrição estadual ou cadastro municipal de produtor);
Protocolar o pedido junto à Prefeitura dentro do prazo definido anualmente.
Quem tem direito?
- Pessoa física proprietária, compromissária ou possuidora de imóvel com área de terreno igual ou superior a 10.000 m², desde que, no mínimo, 80% da área aproveitável seja destinada à produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal.
Processo
Como solicitar a Isenção de IPTU para Produtor Rural:
Preencha o requerimento padrão, disponível no PAC ou no site da Prefeitura.
Anexe os documentos necessários, conforme lista indicada nas orientações do programa.
Protocole a solicitação — requerimento preenchido e assinado, documentos e comprovante de pagamento da taxa (quando aplicável) — em uma das unidades do PAC, localizadas:
🏛️ Prédio da Prefeitura: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico.
📍 Mogifácil Braz Cubas: Rua Dr. Deodato Wertheimer, 147, Braz Cubas.
⏰ Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
☎️ Telefone: (11) 4798-5000.
🔹 A autorização da isenção é válida somente para o exercício corrente, sendo necessário refazer a solicitação a cada novo ano para manter o benefício.
🔹 O requerimento deve ser específico para a isenção de Aposentado ou Pensionista.
🔹 Este pedido é isento de custas de expediente no momento do protocolo.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, acesse a seção Perguntas Frequentes – IPTU no site da Prefeitura.
Documentos necessários
Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido
Baixe o modelo aquiCarnê original do IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ª via do carnê;
Cópia do documento que comprove a aquisição do imóvel (Instrumento Particular, Escritura não registrada etc.), caso o requerente ainda não conste no Cadastro Imobiliário;
Cópia do Atestado ou Declaração de Atividade Rural, emitida por órgão oficial, conforme o art. 1º, §1º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.697/1991;
Cópia do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Cópia da Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
Cópia de nota fiscal do produtor rural, emitida preferencialmente no exercício em que for solicitada a isenção;
Cópia da Inscrição Municipal como produtor rural;
Comprovante original do pagamento da Taxa de Expediente, que será emitido pelo PAC no momento do protocolo do pedido.
Valor da taxa: R$ 20,36 (exercício de 2024).
Documentos pessoais
Se o requerente for pessoa física:
Cópias do RG e CPF;
Se o requerente for terceiro:
Procuração original, com firma reconhecida, outorgada por quem conste no Cadastro Imobiliário;
Se o requerente for pessoa jurídica:
Certidão de regularidade junto ao sistema de seguridade social, conforme o art. 195 da Constituição Federal, o art. 71 da Lei Municipal nº 1.961/1970 (Código Tributário Municipal) e o art. 37 da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.
Fonte
Isenção de IPTU para Aposentados e Pensionistas em Mogi das Cruzes-SP





