Benefício – Proprietários de imóveis de baixo valor podem solicitar a isenção de IPTU em Mogi das Cruzes. Saiba quem tem direito e como fazer a solicitação.
O que é?
A isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um benefício previsto em lei que dispensa determinados contribuintes do pagamento do imposto.
No caso da Lei Municipal nº 6.970/2014, o benefício é voltado para pessoas ou famílias de baixa renda, desde que atendam aos requisitos definidos pela legislação — como renda familiar máxima, número de imóveis de propriedade do contribuinte, uso do imóvel (residencial próprio) e outras condições específicas.
Quem tem direito?
Para obter a Isenção de IPTU, o imóvel deve possuir área de terreno de até 500 m² e área construída de, no máximo, 50 m², apresentar padrão construtivo baixo e ser o único imóvel de propriedade do requerente no município.
Além disso, o valor venal do imóvel não poderá ultrapassar o limite de R$ 60.000,00
Processo
Como solicitar a isenção de IPTU:
Preencha o requerimento específico para esta solicitação (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);
Anexe os documentos necessários conforme as orientações;
Protocole o pedido — com o requerimento devidamente preenchido e assinado, os documentos exigidos e o comprovante de pagamento da taxa — em uma das unidades do PAC, localizadas:
PAC – Prédio I: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico
Mogifácil Braz Cubas: Rua Dr. Deodato Wertheimer, 147, Braz Cubas
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (11) 4798-5000
Para mais informações, consulte a seção Perguntas Frequentes – IPTU no site da Prefeitura.
Documentos necessários
- Requerimento de Tributos Imobiliários devidamente preenchido (https://www.mogidascruzes.sp.gov.br/public/site/doc/202001301026485e32cb88611c2.docx );
- CARNÊ ORIGINAL DO IPTU do imóvel (sempre que possível) ou 2ªVia do IPTU;
- Cópia da CERTIDÃO DE CASAMENTO e/ou ÓBITO (Se o caso) quando se tratar de cônjuge ou ascendente/descendente;
- Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;
Se o(a) Requerente for terceiro:
- PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;
Fonte
Isenção de IPTU imóveis de baixo valor em Mogi das Cruzes-SP





