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Isenção de IPTU para Imóveis de Baixo Valor em Mogi das Cruzes (SP)

Isenção de IPTU para imóveis de baixo valor
dreamstime - Enrique Gomez Tamez

Benefício – Proprietários de imóveis de baixo valor podem solicitar a isenção de IPTU em Mogi das Cruzes. Saiba quem tem direito e como fazer a solicitação.

O que é?

  • A isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um benefício previsto em lei que dispensa determinados contribuintes do pagamento do imposto.
    No caso da Lei Municipal nº 6.970/2014, o benefício é voltado para pessoas ou famílias de baixa renda, desde que atendam aos requisitos definidos pela legislação — como renda familiar máxima, número de imóveis de propriedade do contribuinte, uso do imóvel (residencial próprio) e outras condições específicas.

Quem tem direito?

  •  

Para obter a Isenção de IPTU, o imóvel deve possuir área de terreno de até 500 m² e área construída de, no máximo, 50 m², apresentar padrão construtivo baixo e ser o único imóvel de propriedade do requerente no município.
Além disso, o valor venal do imóvel não poderá ultrapassar o limite de R$ 60.000,00

Processo

Como solicitar a isenção de IPTU:
    1. Preencha o requerimento específico para esta solicitação (disponível no PAC ou no site da Prefeitura);

    2. Anexe os documentos necessários conforme as orientações;

    3. Protocole o pedido — com o requerimento devidamente preenchido e assinado, os documentos exigidos e o comprovante de pagamento da taxa — em uma das unidades do PAC, localizadas:

    • PAC – Prédio I: Avenida Narciso Yague Guimarães, 277, Centro Cívico

    • Mogifácil Braz Cubas: Rua Dr. Deodato Wertheimer, 147, Braz Cubas

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Telefone: (11) 4798-5000

Para mais informações, consulte a seção Perguntas Frequentes – IPTU no site da Prefeitura.

Documentos necessários

    • Cópia da CERTIDÃO DE CASAMENTO e/ou ÓBITO (Se o caso) quando se tratar de cônjuge ou ascendente/descendente;
    • Cópias do RG e CPF do(a) Requerente;

Se o(a) Requerente for terceiro:

    • PROCURAÇÃO original e com firma reconhecida por quem tenha legitimidade de representar quem estiver junto ao Cadastro Imobiliário;

Fonte

Isenção de IPTU imóveis de baixo valor em Mogi das Cruzes-SP

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