

O que é?
Direito a redução de 50% do valor da tarifa.
Quem tem direito?
Aluno que reside e estuda em Curitiba, matriculado em escola de ensino regular fundamental, médio, técnico ou superior, residindo a mais de 10 (dez) quadras ou equivalente à distância aproximada de 1000 (mil) a 1200 (mil e duzentos) metros da escola que frequenta e que tenha renda familiar, conforme abaixo especificado:
1 (um) filho com direito ao passe escolar, renda familiar de até 3 (três) salários mínimos (renda bruta);
2 (dois) filhos com direito ao passe escolar, renda familiar de até 4 (quatro) salários mínimos (renda bruta);
3 (três) filhos ou mais com direito ao passe escolar, renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos (renda bruta).
São fornecidas 2 (duas) passagens diárias em “Cartão Transporte – Estudante” para utilização exclusiva no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Curitiba.
Atendendo o contido na Lei Federal n.º 9394/96, a qual estabelece que o ano letivo deve ter 200 (duzentos) dias, anualmente o limite máximo a ser adquirido é de 400 (quatrocentos) passes escolares.
O cadastro tem validade para o ano em curso, devendo ser feito o recadastro com toda a documentação atualizada a cada início de ano letivo.
Processo
ATENÇÃO: TODOS os atendimentos do Passe Escolar deverão ser agendados pelo site da URBS.
Para isso, o interessado terá duas opções para realizar o seu cadastro/recadastro:
1. Passe Escolar Digital (PED):
Por meio do Passe Escolar Digital (PED), o estudante poderá enviar todos os documentos digitalmente para análise (clique na aba Documentação necessária para verificar quais são os documentos exigidos para comprovação das condições estabelecidas na legislação vigente).
A análise será feita por uma equipe de auditores e após aprovado o processo de forma virtual, o estudante poderá realizar o agendamento no Posto de Atendimento de sua preferência, bem como escolher o dia e horário para apresentação de todos os documentos ORIGINAIS (os quais foram previamente digitalizados) e receber/atualizar o cartão Estudante.
2. Passe Escolar Presencial (PEP):
O estudante que optar por esta opção de cadastro deverá preencher todos os dados solicitados, imprimir o formulário e efetuar o agendamento no Posto de Atendimento de sua preferência, bem como escolher o dia e horário para apresentação de todos os documentos ORIGINAIS e CÓPIAS (clique na aba Documentação necessária para verificar quais são os documentos exigidos para comprovação das condições estabelecidas na legislação vigente).
A análise será feita presencialmente e, em caso de aprovação, o cartão transporte ESTUDANTE será confeccionado/atualizado no momento do atendimento.
O atendimento para obtenção do Passe Escolar é realizado em um dos Postos de Atendimento da URBS (clique aqui para ver endereços e horários de atendimento dos Postos da URBS).
Dê preferência para agendar seu atendimento no Posto da URBS mais próximo de sua residência.
Os estudantes que já possuem o benefício do Passe Escolar deverão se recadastrar anualmente. Para estes, além da documentação necessária, é obrigatória também a apresentação do Cartão Transporte – Estudante.
Documentos necessários
IMPORTANTE:
Para os estudantes que optarem por realizar o PASSE ESCOLAR DIGITAL (PED), deverão apenas digitalizar no sistema todos os documentos listados abaixo, bem como apresentar somente os ORIGINAIS no momento do atendimento, sem a necessidade do preenchimento do formulário.
Já para os estudantes que optarem por realizar o PASSE ESCOLAR PRESENCIAL (PEP), deverão apresentar todos os documentos (ORIGINAIS e CÓPIAS) listados abaixo, inclusive com o formulário impresso devidamente preenchido e assinado.
Formulário
O cadastro para aquisições do passe escolar será feito mediante o preenchimento de formulário próprio, impresso após a realização de um pré-cadastro via internet, podendo ser subscrito pelo aluno, se maior de 18 (dezoito) anos ou pelo seu responsável legal, admitindo-se por exceção, o cadastro por procurador instituído por mandato público, com documento de identificação, devendo ser assinado o protocolo pelo recebimento do Cartão Transporte – Estudante emitido em nome do aluno beneficiário.
Deverão ser apresentados documentos ORIGINAIS e fornecidas CÓPIAS desses, conforme composição familiar.
- Declaração de matrícula (apenas original)
- Declaração de matrícula da instituição de ensino devidamente assinada e carimbada pela instituição, contendo o grau, a série e o período contemporânea à data do pedido (validade 30 dias).
- Declaração de que é beneficiário de bolsa de estudo, se for o caso.
- Em caso de pagamento dos estudos por terceiros (instituição financeira ou empresa), apresentar declaração firmada (com cópia do documento de identificação do declarante) ou cópia do contrato de financiamento (FIES e ou PROUNI).
- Alunos matriculados em instituições MUNICIPAIS e PARTICULARES deverão apresentar Declaração de Matrícula constando a modalidade PRESENCIAL.
- Alunos matriculados na UTFPR, deverão apresentar Declaração de Matrícula constando a molidade PRESENCIAL, e para os que optaram pela modalidade HÍBRIDA, deverão apresentar
- Declaração de Matrícula especificando os dias de aula.
- Para as demais instituições serão aceitas Declarações de Matrícula sem a especificação da modalidade.
- Identificação do Estudante e CPF
- Cédula de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou outro documento a eles equiparados.
- Identificação do responsável legal (Pai, Mãe, Tutor, Procurador ou Curador) e CPF
- Cédula de identidade, carteira de trabalho ou outro documento a eles equiparados.
- Comprovante residencial atualizado em nome do aluno, responsável legal e/ou do cônjuge
- Talão de luz, talão da conta do telefone fixo, talão do imposto predial do ano vigente, talão da água.
- Comprovante(s) de rendimento(s) da família (pai, mãe, aluno inscrito, responsáveis legais ou cônjuge ou qualquer outro parente ou afim que resida na mesma moradia) atualizados, conforme abaixo descrito:
Para aqueles que prestam serviço com vínculo empregatício:
- Contracheque, recibo de pagamento ou holerite (atualizados). Nos casos em que a empresa não forneça contracheque, recibo ou holerite, trazer declaração firmada pelo empregador (com cópia do documento de identificação do declarante), na qual conste a remuneração total.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentar a original e cópia das páginas onde consta a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco e alterações salariais (quando houver alteração).
- Apresentação da Carteira de Trabalho Digital completa (sem a necessidade de cópia).
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para aqueles que prestam serviço em caráter autônomo:
- Declaração de renda assinada pelo responsável legal subscrita por duas testemunhas constando nome, nº da cédula de identidade, endereço e assinatura (com cópia do documento de identificação das testemunhas), na qual conste a remuneração total (comprovar através da carteira de trabalho que não trabalha registrado apresentando a original e cópia das páginas onde consta a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco). OBS.: conforme o Art. 228, Inciso V, do Código Civil, não podem ser admitidos como testemunhas: cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.
- Apresentação da Carteira de Trabalho Digital completa (sem a necessidade de cópia).
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para aqueles que não exercem nenhum tipo de atividade remunerada (registrado ou em caráter autônomo):
- Apresentar declaração de atividade não remunerada, conforme modelo que consta na aba Declarações.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) apresentar a original e cópia das páginas onde consta a foto, a qualificação civil, o último contrato de trabalho, a página seguinte em branco.
- Apresentação da Carteira de Trabalho DIGITAL completa (sem a necessidade de cópia).
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para aqueles que recebem benefício do INSS (ou equivalente), no caso de aposentados, ou que um dos responsáveis legais ou o cônjuge sejam falecidos:
- Além dos comprovantes de renda acima citados
- Apresentar documento atualizado de comprovação de renda emitido pelo instituto previdenciário.
- Apresentar original e cópia do atestado de óbito.
Para casos em que os pais sejam separados:
- Apresentar averbação do divórcio.
- Termo de guarda (em caso de menores).
- Comprovante de pensão alimentícia (caso não receba, apresentar declaração de pensão conforme modelo que consta na aba Declarações)
Observação: Caso os pais do aluno não residam em Curitiba, é necessário apresentar renda dos mesmos para análise cadastral, com documentação conforme anteriormente elencado.
Atenção: A URBS poderá solicitar para análise de cadastro, outros documentos que julgar necessários à comprovação de endereço, rendimentos e composição familiar, quando for o caso.
Fontes
URBS Curitiba
Prefeitura de Curitiba – PR
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