Resumo– O que é o dia do consumidor? Quando a data foi criada? Veja como aproveitar as promoções da melhor forma.
Uma nova data para o varejo brasileiro?
Nos últimos anos, a black friday tem ocupado um espaço relevante no calendário do varejo brasileiro.
Por esse motivo, sabendo dos descontos que costumam aparecer nesta época, muitas pessoas já se planejam com antecedência para juntar dinheiro e pagar pelos produtos à vista, onde é possível ter ainda mais desconto.
Mais recentemente, tem se consolidado uma outra importante data para o setor: o dia do consumidor.
Pensando nisso, vamos mostrar, a seguir, um breve histórico sobre como foi criada esta data comercial, além de 5 cuidados necessários para aproveitar as promoções.
Origem do dia do consumidor
Comemorado no dia 15 de março, o dia mundial do consumidor tem origem nos Estados Unidos.
Em 1962, em resposta a abusos de empresas contra seus clientes, o então presidente John Kennedy fez um discurso pela defesa de que os consumidores do país tivessem direito à segurança, ao acesso à informação e a serem ouvidos pelas empresas.
Até então, mesmo em países tidos como desenvolvidos, aspectos como segurança dos produtos e divulgação de informações de produção não faziam parte das preocupações das empresas.
Aqui no Brasil, um marco muito importante para o setor também acontece no mês de março, no dia 11: foi quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entra em vigor, no ano de 1991.
Considerada uma das legislações mais avançadas sobre o assunto, garante uma série de direitos aos consumidores, assim como um sistema que permite fiscalizar e punir empresas que não cumpram as exigências da lei.
Dessa forma, a partir de 2014, a data começou a ser usada pelas empresas de varejo para a promoção de campanhas de descontos e outras vantagens, como:
- Frete grátis;
- Condições de pagamento especiais;
- Pontos extras em programas de fidelidade;
- Cashback;
- Seguro gratuito ou garantia estendida gratuita.
O direito de arrependimento
É bastante interessante reforçar alguns dos principais direitos conquistados com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito ao arrependimento.
Por exemplo, sabia que você tem direito de pedir a devolução dos valores pagos em produtos e serviços dentro de um prazo de sete dias?
Caso se arrependa de uma compra feita em comércio eletrônico, o consumidor pode exercitar o direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, solicitando, inclusive a atualização monetária do valor pago, de maneira imediata.
Um fenômeno curioso, entretanto, é o fato de que uma grande quantidade de empresas divulgam a possibilidade de arrependimento pelos consumidores como um ato de bondade criado por elas próprias.
Elas escondem, intencionalmente, tratar-se de um direito assegurado por lei.
Mas, em tempos de alta concorrência, inflação alta e baixa demanda no comércio, alguns deixam a ética de lado.
De todo forma, ainda existe a Lei 7.962/2013, que regulamenta a contratação (compra) no comércio eletrônico, abrangendo, entre outros aspectos, o atendimento facilitado ao direito ao arrependimento.
Assim, as formas de devolução do dinheiro (artigo 5º), em caso de arrependimento, são:
- O fornecedor (vendedor) comunica à instituição financeira responsável pelo pagamento para:
- Que a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
- Seja efetivado o estorno do valor (caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado).
A black week do primeiro semestre?
Pesquisa realizada em sites de buscas na internet revela que, já em 2022, o dia do consumidor foi a segunda maior data do e-commerce no Brasil, ficando atrás apenas da black friday, em novembro.
Assim como acontece com as promoções da black friday, o dia do consumidor acaba tendo campanhas e liquidações ao longo de toda a semana, e se torna uma oportunidade de fidelização e conquista de novas fatias de mercado pelas empresas.
Pelo lado das pessoas, pode ser uma ótima chance de encontrar aquele produto de que precisavam com um desconto realmente proveitoso.
No entanto, é preciso ter atenção para aproveitar as promoções sem criar dor de cabeça no futuro.
Veja, abaixo, 5 dicas de como aproveitar estes eventos.
Os cuidados necessários para aproveitar as promoções – com responsabilidade – são:
1. Crie uma lista com os itens que você precisa adquirir. Essa lista vai ajudar a centralizar suas compras, evitando a compra de itens a mais e desnecessários.
2. Compare os preços. A comparação é necessária para não adquirir os itens desejados pela “metade do dobro”.
3. Evite ultrapassar seu limite de crédito. Use crédito ou financiamento com muito cuidado. O ideal é não necessitar destas alternativas. Mas, se você tiver um controle muito bom das suas contas, avalie as melhores taxas ou use o parcelado sem juros do cartão de crédito.
4. Defina um dia e horário para efetuar suas compras. Realize-as em um horário em que você esteja descansado, pois só assim conseguirá seguir sua lista de compras corretamente, evitando estourar o orçamento estipulado.
5. Utilize o dia do consumidor para as compras de Páscoa. Inclua os presentes fixos de Páscoa, como dos filhos e companheiros, na lista de compras do dia do consumidor. Dessa forma, você garante preços melhores e uma maior economia nos presentes.
(dicas originalmente publicadas aqui).
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Por João Victorino
João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais. Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA - USP. Executivo em empresas multinacionais nas áreas de desenvolvimento de negócios, marketing e estratégia. Possui ampla experiência no empreendedorismo e hoje divide esses aprendizados. Para isso, o especialista criou e lidera o canal A hora do dinheiro , com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.
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