O que é?
A Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
Ela garante o acesso prioritário a serviços aos quais o autista tem direito, como estacionar em vagas para pessoas com deficiência.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa com TEA que more no Estado do Rio Grande do Sul.
Processo
A emissão do documento é gratuita e facilita a identificação da pessoa com TEA nos serviços públicos e privados em todo o território nacional.
A CIPTEA tem validade de cinco anos após a emissão e depois tem que ser renovada.
A CIPTEA pode ser solicitada de duas formas:
- Pelo formulário disponibilizado no site da FADERS (www.faders.rs.gov.br), onde você deverá preencher os dados e anexar os documentos, conforme explicitado na lei.
- A solicitação da CIPTEA também pode ser realizada presencialmente nas Associações para Pessoas com TEA ou na APAE da sua cidade ou região.
Documentos necessários
- Documento de identidade da pessoa com TEA;
- Documentos de identidade dos responsáveis legais;
- Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o Transtorno do Espectro Autista devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA.
- Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) da pessoa com TEA.
Fonte
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