O que é?
Este conteúdo orienta sobre como requerer isenção de IPTU, direito de não pagar Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), concedido pelo Município de Joinville.
Quem tem direito?
Proprietários de:
Imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
Imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente;
Imóvel com atividade rural com fins comerciais;
Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ);
Processo
1. Reunir a documentação necessária (de acordo com o tipo listado)
2. Protocolizar a requisição
Acessar Autosserviço com sua conta “gov.br”. Você deve possuir o nível “Prata” ou “Ouro” no “gov.br” para iniciar o processo. Para mais informações sobre como acessar o Autosserviço, clique neste link.
-
- Escolher opção “Meus Processos” e clicar em “Novo Processo”.
- Selecionar “Req. para Isenção de IPTU ”.
- Preencher os dados e anexar os documentos solicitados conforme etapa 1.
- Enviar o processo.
- Aguardar andamento do processo.
3. Consultar andamento do processo
-
- Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar tramitação (andamento) do processo.
4. Obter resultado
-
- Acessar opção “Meus Processos”, no Autosserviço, para consultar resultado do processo.
- Nos casos de indeferimento, é enviada carta com Aviso de Recebimento, contendo parecer. O contribuinte tem 30 dias, a partir do recebimento, para pleitear recurso.
- Edital de Notificação de Contribuintes acerca da decisão referente a requerimento administrativo de isenção do IPTU do exercício 2022 está disponível neste link.
Quanto custa?
- Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
-
- Até 180 dias para análise e parecer da requisição.
Documentos necessários
Para todos os casos
- Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica.
- Autorização de Representação Legal contendo assinatura idêntica àquela constante no documento de identidade, nas situações em que o processo for autuado por representante do contribuinte.
Com relação ao seu caso, em específico, verificar aqui a documentação necessária para:
Imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
Imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da II Guerra Mundial;
Imóvel pertencente a associação de moradores ativa e declarada de utilidade pública;
Imóvel urbano que possua área florestada, gravada como área de preservação permanente;
Imóvel com atividade rural com fins comerciais;
Imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ);
Importante: Os documentos acima descritos deverão corresponder aos 12 (doze) meses do exercício imediatamente anterior ao prazo regularmente estabelecido no § 1º, do art. 2º do Decreto nº 43.877/2021. Os proprietários dos imóveis para os quais já houve protocolo de solicitação de não incidência do IPTU referente ao exercício 2022, com base no Decreto nº 30.173/2017, terão que complementar a documentação incluindo nos respectivos processos os novos documentos previstos nos incisos VI e VII, do §1º do art. 1º, do Decreto 43.877 de 2021 (descritos nos itens 6 e 7 acima).
Quanto custa?
Este serviço não possui custo adicional, uma vez que já foi pago com o dinheiro do seu imposto.
Quanto tempo leva?
Até 180 dias para análise e parecer da requisição.
Fonte
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