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Estatuto da pessoa Idosa

 

O que é?

 

Lei que garante o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridades às pessoas idosas.

Gratuidade

O artigo 15º do Estatuto da Pessoa Idosa, responsabiliza o poder público pelo fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade. A preferência no atendimento nesses locais também é direito garantido por lei.

Transporte

A gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas maiores de 65 anos, também está garantida, bastando que a pessoa idosa apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. No sistema de transporte coletivo interestadual, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo as pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Impostos

Pessoas acima de 60 anos têm direito à isenção de pagamento do IPTU, desde que sejam aposentadas, com renda de até dois salários-mínimos, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.

Proteção

A prática da violência física, econômica ou psicológica contra a pessoa idosa é crime e o Estatuto indica que o pedido de medida protetiva pode ser feito por meio de petição ao Ministério Público, com o auxílio de um advogado, Defensor Público ou no próprio Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e deve ser atendido em até 48h.

Prioridades

No rol das prioridades concedidas à pessoa idosa está o critério de desempate em concurso público: quanto mais elevada a idade. Também é assegurada a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.

 

Quem tem direito?

 

Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

Processo

 

Denúncia

Cabe à sociedade como um todo proteger a dignidade da pessoa idosa. Razão pela qual a legislação garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, sendo que qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa será punido na forma da lei. Os casos de violação a esse direito devem ser denunciados ao Disque 100 ou Disque Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.

As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.

 

Documentos necessários

 

  • RG
  • CPF
  • CNH
  • Outros documentos que comprovem a data de nascimento da pessoa

 

Fontes

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/biblioteca/estatuto-do-idoso-2018-edicao-15-anos.pdf

https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/julho/estatuto-da-pessoa-idosa-assegura-direitos-as-pessoas-com-60-anos-ou-mais