Quem tem direito?
Primeiramente, é importante destacar que o casamento gratuito existe em todos os cartórios brasileiros, porém não é para todos.
Alguns requisitos são necessários e estão previstos em lei. No Código Civil, no artigo 1.512, diz o seguinte:
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.
Por isso, para que você tenha esse direito, é preciso que você, além de não ter condições financeiras para arcar com os custos, faça uma declaração de pobreza.
Não deve ser exigida nenhuma comprovação de renda do declarante e não há nenhuma norma judicial que estabeleça um valor fixo de renda para obter a isenção.
Processo
O que é e como fazer uma declaração de pobreza?
A declaração de pobreza é um documento que tem o objetivo de comprovar que o declarante não tem recursos financeiros para arcar com os custos do serviço pretendido sem causar prejuízo econômico para o seu próprio sustento ou de sua família. Existem inúmeros sites que fornecem modelos prontos de declaração de pobreza. Sugere-se que os noivos entrem em contato com o Cartório de Registro Civil desejado para a celebração e verifiquem quais informações devem aparecer na declaração (nome, CPF, RG, endereço, etc).
Tenho direito! E agora?
A principal etapa é entrar em contato com o cartório que os noivos pretendem se casar para esclarecer todas as dúvidas. Não esqueça de fazer isso com antecedência, bem antes da data que vocês pretendem oficializar a união.
Atenção! A antecedência deve ser um cuidado dos noivos que pretendem casar com ou sem gratuidade. De acordo com o site Casamento Civil, o processo acontece nas seguintes etapas:
1. Habilitação de Casamento: Os noivos devem comparecer ao cartório de Registro Civil para se submeterem a um processo averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar. Nesta etapa, que deve acontecer pelo menos 30 dias antes da cerimônia, o casal deve apresentar todos os documentos necessários para o casamento.
2. Agendamento da Cerimônia: Após o prazo de 20 a 30 dias, os noivos poderão se casar e a cerimônia poderá ser realizada no próprio cartório ou em diligência (buffet, residência, etc). Se o casamento for em diligência, é necessário agendar a cerimônia no cartório competente. Mas, nessa opção, o ato somente poderá ser gratuito se os noivos estiverem em situação de extrema urgência (motivo de doença, por exemplo).
3. Cerimônia: A cerimônia é realizada no local e data agendada na presença do juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e padrinhos.
E se eu não tenho direito? Quanto custa casar no Civil?
Se você não se enquadra nos requisitos necessários, infelizmente você não terá direito a isenção. Mas não se preocupe, você poderá economizar em outras partes do seu casamento.
Os preços para realizar o casamento civil variam de estado para estado, sendo assim, entre em contato com o cartório mais próximo e informe-se.
Documentos necessários:
Os pretendentes deverão comparecer juntos a um cartório de Registro Civil situado na comarca referente ao domicílio de um dos noivos. Lá será dada a entrada no processo de Habilitação de Casamento, onde deve-se indicar data para agendamento do casamento. Para abertura do processo de casamento é necessário:
- Os noivos devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade;
- Trazer Documento de Identificação original com foto para (pretendentes e noivos);
- Levar original e atualizada: Certidão de nascimento (para solteiros), certidão de casamento com averbação de divórcio (em caso de divorciados); certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido (caso pretendente viúvo);
- Caso haja pretendente menor de 18 anos não emancipado, este deve estar acompanhado dos pais com a seguinte documentação: Documento de Identificação com foto, certidão de casamento, certidão de óbito (caso um dos genitores falecido);
- Pagar taxa referente a Lavratura / Habilitação do Casamento;
- Em casos de requerimento de efeito civil para um Casamento Religioso, indica-se levar declaração da Autoridade Religiosa.
Orientações gerais: - Qualquer um dos pretendentes pode solicitar o acréscimo do sobrenome do seu noivo, manter o nome de solteiro, ou mesmo retirar parcialmente.
- A idade mínima para casamento é de 16 anos. Abaixo disso, o pretendente deve requerer junto ao Fórum, Alvará de suprimento de idade e consentimento.
- O processo de casamento tem data de validade de 90 (noventa) dias, ou seja: da entrada da documentação no cartório, os pretendentes têm até estes noventa dias para a celebração do casamento, caso contrário será necessário dar nova entrada na Habilitação.
Fontes
http://www.arpensp.org.br/?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NTQ2MTI=
https://financaspessoais.organizze.com.br/como-funciona-a-gratuidade-no-casamento-no-civil
https://www.registrocivil.org.br/faq
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