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Resumo – Você sabia que famílias com renda de até 3 salários mínimos, residentes tanto em áreas urbanas ou rurais, possuem direito a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção para sua própria moradia? Conheça mais sobre esta garantia aqui, e veja se a sua cidade já oferece este serviço.
Qualidade de vida – o direito a uma moradia digna
O acesso a uma moradia digna é um direito de todos os cidadãos brasileiros.
Por isso, ficou determinado o dever do Estado de assegurar o acesso das famílias com renda de até três salários mínimos aos serviços profissionais de arquitetura e engenharia.
Nesse sentido, uma Lei aprovada em 2008 estabelece as bases do Projeto de Assistência Técnica e regulamenta o acesso gratuito aos serviços profissionais de arquitetura para construção, reforma e ampliação das residências que se enquadrem nos critérios.
O princípio fundamental dos programas de assistência técnica é a universalização do acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo, objetivando:
- Promover serviço para quem precisa e não pode contratar;
- Atender a demanda onde ela está, sem desterritorialização;
- Custear serviço técnico fora do valor de construção;
- Enfrentar o preconceito/desconhecimento da categoria por parte das comunidades;
- Tornar a arquitetura promotora de qualidade de vida.
O déficit habitacional
Com o acelerado processo de urbanização das últimas décadas, problemas relacionados à infraestrutura das cidades são recorrentes.
Esses pontos são observados na baixa qualidade da oferta de serviços públicos a uma grande faixa da população, que não tem acesso a transporte, saneamento e eletricidade adequados.
Além disso, o déficit habitacional – termo usado para se referir a famílias que vivem em condições precárias de habitação em uma determinada região – nos mostra que mais de 3,8 milhões de moradias abrigam famílias que necessitam de melhorias em suas residências.
Como exemplos dessas condições inadequadas de moradia, podemos mencionar:
- Habitações construídas com materiais não duráveis ou improvisados,
- Moradias com duas ou mais famílias habitando um pequeno espaço (coabitação)
- Ônus excessivo do custo do aluguel (passando dos 30% da renda familiar)
- Adensamento de moradores por dormitório (acima de três pessoas por cômodo)
Todas essas condições favorecem o aparecimento de proliferação de doenças, atrapalham o desenvolvimento intelectual e pedagógico de crianças e adolescentes (visto que o ambiente insalubre, a falta de privacidade e de silêncio dificultam a execução de atividades que demandam silêncio e concentração).
Como solucionar estas questões?
É muito importante destacar que o entendimento de profissionais da área não recomenda a simples remoção dessas populações para outras localidades.
Essas novas regiões, muitas vezes, encontram-se distantes de serviços públicos existentes para a população (ainda que sejam deficientes em alguns aspectos).
Em geral, esse tipo de remoção causa a destruição da organização social e comunitária existente nos locais de moradia originais.
Famílias com uma vida socialmente estruturada e culturalmente integrada à vizinhança, ao trabalho e a tantas outras relações, são deslocadas para uma região que não oferece estes vínculos.
Além disso, fica muito caro para o Estado levar uma nova malha de serviços como saneamento e energia elétrica a novas regiões anteriormente não habitadas.
O que é mais vantajoso para todos?
Pelos motivos acima listados, compreende-se que pode ser mais viável promover uma reestruturação urbana e qualificar as condições locais de habitação já existentes.
Deste modo, evita-se a expulsão de moradores para novos conjuntos habitacionais afastados da cidade e que possuem altas chances de se transformarem, rapidamente, em novas favelas.
É plenamente possível evitar a transferência de famílias inteiras de locais onde uma simples reforma ou ampliação pode ser a melhor solução.
Sobre a Assistência Técnica Gratuita
A falta de moradia adequada, a ocupação de áreas de risco, a precariedade técnica das construções improvisadas e a falta de poder aquisitivo para melhorias estruturais são um problema das cidades, e devem ser abordados pelos órgãos competentes.
A Lei 11.888/2008 propõe formas de tratar estas questões, buscando assegurar o atendimento por profissionais competentes das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia para elaboração de projetos, execução de obras de melhorias e construção de novas unidades habitacionais.
Quais serviços a lei abrange?
- Acompanhamento e execução da obra a cargo do profissionais de arquitetura, urbanismo ou engenharia;
- Reformas;
- Ampliação;
- Regularização fundiária.
A intenção deste projeto é, diferentemente dos empreendimentos projetados em grande escala, promover uma relação direta entre os profissionais e o usuário final.
Como ter acesso aos serviços de Assistência Técnica Gratuita?
A Assistência Técnica Gratuita para projetos arquitetônicos é uma proposta que necessita do empenho das entidades e agentes governamentais para a assinatura de convênios (com o município e agente financiador) que permitam a devida seleção e contratação dos profissionais qualificados ao serviço.
Segundo a própria lei, o serviço pode ser oferecido diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou grupos selecionados pelos conselhos municipais.
Ainda que a lei esteja valendo desde 2008, a maioria das cidades brasileiras atestam desconhecimento do texto e a ignoram.
Portanto, se a sua cidade ainda não oferece o serviço, pode ser o caso de você entrar em contato com a Secretaria de Habitação, com vereadores do município, associações de moradores, entre outras entidades, para pressionar o poder público por esta demanda, que é um direito garantido por lei.
Colocar estas iniciativas em prática é uma questão urgente de interesse público
Veja aqui algumas cidades que oferecem a Assistência Técnica Gratuita
Fontes
Instituto de Arquitetos do Brasil
-
- (Manual para a implantação da Assistência Técnica Pública e Gratuita a famílias de baixa renda para Projeto e Construção de habitação de interesse social)
Constituição Federal do Brasil
Estatuto das Cidades
Lei 11.888/2008
Cau Br
Urbe.Lab
Por João Victorino
João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais. Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA - USP. Executivo em empresas multinacionais nas áreas de desenvolvimento de negócios, marketing e estratégia. Possui ampla experiência no empreendedorismo e hoje divide esses aprendizados. Para isso, o especialista criou e lidera o canal A hora do dinheiro , com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.
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