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Resumo – Diferença entre ano-calendário e ano-exercício. Entenda essas expressões para não se confundir na declaração do Imposto de Renda.
O que é o ano-calendário?
Para começarmos, o ano calendário (também chamado de ano-base) é o período de 12 meses que começa no dia 1º de janeiro e termina no dia 31 de dezembro.
Dessa forma, ele é o período de tempo em que a maioria das pessoas e empresas fazem o seu controle financeiro e contábil. Além disso, também é o período de referência para você calcular e declarar os impostos pessoais (como o imposto de renda) que eventualmente precise pagar.
Portanto, é o ano em que ocorrem os fatos geradores da tributação (que obrigam você a declarar receitas e despesas).
O que é o ano-exercício?
Já o ano de exercício, também conhecido como ano financeiro ou ano fiscal, diz respeito ao ano em que a declaração é feita (ano de entrega da declaração).
Aqui no Brasil, o ano fiscal é usado principalmente por empresas que seguem o regime de competência na contabilidade. Este regime é um método de contabilização baseado no momento em que a transação ocorre, independentemente de quando o pagamento é feito.
Em qual classificação devo me basear para fazer minha declaração?
Para a Receita Federal, a principal diferença entre ano calendário e ano fiscal é que a declaração do imposto de renda de pessoas físicas deve ser feita com base no ano calendário.
Por sua vez, a declaração de imposto de renda de empresas pode ser feita com base no ano fiscal, desde que essa opção tenha sido definida pela empresa e aprovada pela Receita Federal.
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Exemplos
Se vamos fazer a Declaração de Imposto de Renda no ano de 2025 (ano-exercício), vamos colocar dados referentes aos rendimentos e às despesas do ano de 2024 (ano-calendário).
Da mesma forma, quando estivermos em 2026 e este for o ano-exercício, poderemos fazer a declaração dos dados de 2025 (ano-calendário).
Cuidado para não se confundir
Embora pareça um erro simples, a confusão do entendimento entre o ano-calendário e o ano-exercício pode levar a Receita Federal a interpretar essa ação como evasão fiscal.
Como resultado, o contribuinte ou empresa responsável pode receber multa, o que pode causar muita dor de cabeça desnecessária.
Por isso, é importante lembrar que você pode evitar esse problema com uma compreensão clara das diferenças entre os dois tipos de classificação.


Por João Victorino
João Victorino é administrador de empresas e especialista em finanças pessoais. Formado em Administração de Empresas e com MBA pela FIA - USP. Executivo em empresas multinacionais nas áreas de desenvolvimento de negócios, marketing e estratégia. Possui ampla experiência no empreendedorismo e hoje divide esses aprendizados. Para isso, o especialista criou e lidera o canal A hora do dinheiro , com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.