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Como é feita a divisão de bens após o falecimento de um familiar?

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Imagem: Yandrii Yalanskyi - Dreamstime

Resumo – Como é feita a partilha de bens entre familiares? O que é um inventário? As dívidas são passadas para os herdeiros?

 

A única certeza da vida

 

A morte de uma pessoa querida é certamente um drama para qualquer família. Quando se trata de um parente, ainda por cima, existem aspectos burocráticos para serem tratados (como inventário e divisão de bens).

Por esses motivos, nós, da equipe ahoradodinheiro, acreditamos ser importante que a família pense sobre esse tema e se prepare para reduzir o estresse que normalmente acontece. Isso requer atenção, busca de informação de qualidade e abertura ao diálogo. 

Tal recomendação vai ao encontro daquilo que defendemos aqui: o equilíbrio financeiro de uma pessoa, de uma empresa e, claro, de uma família está intimamente ligada com o quanto nos dedicamos a planejar ao máximo nossa vida financeira, incluindo até se preparar para a divisão de bens após a morte de uma pessoa.

Pensando nisso, colocamos abaixo os aspectos mais importantes para se ter em mente ao passar por um processo de partilha de bens.

 

O que a Lei brasileira determina sobre a divisão de bens?

 

Em primeiro lugar, é preciso saber que, se a pessoa falecida não deixou um testamento ou um planejamento sucessório, o Código Civil será a base legal para a condução do processo de transmissão de patrimônio.

Assim, considera-se que a abertura da sucessão (transmissão de patrimônio) começa no momento em que o indivíduo falece. 

No entanto, a transmissão dos bens, direitos e obrigações, assim como sua partilha para cada herdeiro, só será formalizada depois da conclusão do inventário.

 

Mas o que é o inventário?

 

De maneira simples, o inventário pode ser pensado como uma lista, que agrega em um só lugar todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

Sob o ponto de vista da contabilidade, bens e direitos são chamados de ativos, enquanto as obrigações são chamadas de passivos.

No final, a diferença entre ativos e passivos compõe o patrimônio líquido a ser transmitido aos herdeiros.

Importante: o patrimônio líquido a ser transmitido aos herdeiros também pode ser chamado de espólio.

 

Como é feito o inventário?

 

O inventário pode ser feito de modo extrajudicial (sem precisar tramitar por via judicial).

Para que isso possa acontecer, é preciso que três condições sejam atendidas pela família:

  1. É preciso que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes;
  2. Exista consenso entre todos em relação à partilha de bens
  3. A pessoa falecida não tenha deixado testamento.

Caso tais requisitos sejam preenchidos, os herdeiros podem optar pelo inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas. 

Geralmente, esta opção tende a ser mais rápida e barata que o inventário judicial.

Por outro lado, se esses requisitos não forem preenchidos, o processo deve ser conduzido de maneira judicial.

 

Ordem de sucessão

 

Existe uma ordem de preferência a ser seguida para a transmissão do espólio aos herdeiros.

Como exemplo, o Código Civil também a chama de “ordem de vocação hereditária”.

Resumidamente, temos a seguinte ordem para a transmissão e divisão de bens:

  • 1º lugar: descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
  • 2º lugar: ascendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro;
  • 3º lugar: cônjuge ou companheiro
  • 4º lugar: parentes até quarto grau.

 

É possível herdar dívidas?

 

A Lei brasileira determina que o pagamento das dívidas deixadas pela pessoa falecida será feito unicamente com seu respectivo espólio (saldo entre bens e direitos contra obrigações).

Dessa forma, caso existam dívidas da pessoa falecida, elas devem ser pagas com o dinheiro pertencente ao seu espólio, isto é, com seu próprio capital.

Assim, caso as dívidas sejam menores que os ativos a serem transmitidos aos herdeiros, o valor a ser dividido entre eles é o simples resultado da subtração dessas obrigações do total dos ativos.

 

Exemplo 1: Dívida menor que os recursos

 

Bens e direitos: um imóvel de R$ 200.000,00

Obrigações: dívidas no valor de R$ 100.000,00

Patrimônio líquido = R$ 200.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 100.000,00

Herança transmitida: R$ 100.000,00

 

Por outro lado, caso o valor das dívidas seja maior que aquele a ser transmitido aos herdeiros, as obrigações serão quitadas até o limite do montante disponível, não importando que seja insuficiente para pagar o total das dívidas.

 

Exemplo 2: Dívida maior que os recursos

 

Bens e direitos: um imóvel de R$ 200.000,00

Obrigações: dívidas no valor de R$ 300.000,00

Patrimônio líquido = R$ 200.000,00 – R$ 300.000,00 = R$ -100.000,00

Herança transmitida: R$ 0,00

 

Assim, o restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros, tornando-se prejuízo do credor.

 

Impostos

 

Certamente, o principal deles é o ITCMD (imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

O ITCMD é um tributo cobrado sobre doações em vida, ou heranças.

Com relação a sua alíquota, ela varia em cada Estado da Federação, mas não passa de 8% atualmente.

 

O que não é considerado herança?

 

Alguns mecanismos podem ser preparados com antecedência para que não haja muitas preocupações financeiras no momento da partida do ente familiar.

Dentre eles, fazer um bom seguro de vida pode ser uma atitude sensata em muitos casos.

Além deste, as previdências privadas não entram no espólio como herança. Assim, a transmissão desse patrimônio tende a ser mais rápida que o inventário feito judicialmente.

Além disso, serviços assistenciais, planos funerários e pensão por morte (quando permitida) não são considerados como herança e, por isso, não estão sujeitos às dívidas do segurado.

Em resumo, o processo de tramitação do inventário pode levar alguns anos para ser concluído. 

Por isso, pensar em estratégias que garantam acesso a parte dos recursos da pessoa falecida pode ser uma ideia interessante.

Consulte bons profissionais de planejamento financeiro e de direito para maior segurança nesses processos.

 

Fontes

 

CVM – Planejamento Financeiro Pessoal

Código Civil, Código de Processo Civil, Lei 1.046/50

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